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Qua Ago 08 2018, 18:49
[CIP] Regulamento Disciplinar ®

1. Disposições Gerais


Artigo 1º: As disposições deste regulamento abrangem todos os Policiais da CIP ( Companhia de Investigação Policial), inclusive cargos pagos.


Artigo 2º: As ordens devem ser prontamente executadas, sem negação de fazer tal ato.


Parágrafo único: Compete ao Oficial, no ato de aplicar a punição, esclarecer os motivos e provas que julgue necessárias para o subordinado que cometeu a transgressão.


Artigo 3º: O policial deve consideração e respeito aos seus superiores hierárquicos.


Artigo 4º: As punições disciplinares só se tornam necessárias quando dela advém benefício para o punido, fazendo assim o punido aprender.


Artigo 5º: Este Regulamento Disciplinar deverá ser utilizado para a instrução dos policiais que pertencem a Companhia de Investigação Policial e estão devidamente registrados.


Artigo 6º: Os limites das punições disciplinares deste Regulamento deverão ser seguidos por todos os policiais, sem exceções, seja a transgressão cometida por meio do Habbo Hotel ou por meio de grupos e chats oficiais no facebook.




2. Transgressões Disciplinares


Transgressão disciplinar é toda ação ou omissão contrária ao dever do policial.




Parágrafo único: As transgressões disciplinares são classificadas em:




• Transgressões levíssimas – Advertência verbal – Punição aplicada em todos os cargos;


• Transgressões leves – Apresentar armas – Punição aplicada em Sargentos/Agentes+;


• Transgressões medianas – Advertência escrita – Punição aplicada em Sargentos/Agentes+;


• Transgressões graves – Rebaixamento – Punição aplicada em Subtenentes/Advogado+;


• Transgressões gravíssimas – Demissão ou banimento – Punição aplicada em todos os cargos.




São transgressões disciplinares consideradas levíssimas:




1 – Entrar nos quartos/base com emblema da CIP, mas não sendo seu oficial (acesso);


2 – Desobedecer qualquer ordem indireta de seus superiores hierárquicos ou comandos;




3 – Desordem/atraso no comando sentido, estando ou não em atividade;


4 – Deixar de cumprir uma ordem recebida, por negligência;




5 – Não cumprir corretamente suas funções e com erros contínuos, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou instrução;


6 – Retirar-se da presença de superior hierárquico sem a devida licença ou ordem para o fazer;


7 – Linguagem e comunicação informal dentro dos quartos e grupos oficiais da polícia;


8 – Conversas paralelas no centro da base;


9 – Ausentar-se no centro da base por um período inferior a 15 segundos;


10 – Falta do uso correto da forma de tratamento (senhor(a) + patente + nick / patente + nick);


11 – Ausentar-se do lado externo da base;


12 - Não anunciar sentido estando em comando principal ou anunciá-lo com atraso de +2 minutos;






São transgressões disciplinares consideradas leves:




1 – Ausentar-se no centro da base por período superior a 15 segundos;


2 – Ausentar-se em qualquer tipo de acesso, atrapalhando a movimentação;


3 – Ausentar-se estando em atividade ou função dentro da base;


4 – Movimentar-se, falar ou digitar intencionalmente durante algum comando;


5 – Assumir uma função ou se retirar dela sem permissão do comando;


6 – Dirigir-se à sala de ausentes ou de superiores sem permissão do comando;


7 – Tomar decisão de certo assunto sem possuir permissão para tal ação;


8 – Falar sem negrito, com caps lock ou com abreviações repetidas vezes, mesmo após um aviso;


9 – Insistir em pedir testes, treinamentos ou pagamentos;




10 – Trocar de uniforme dentro da base (seja cor, vestimenta ou aparência de pele);


11 – Desrespeitar qualquer policial dentro da base, estando ou não em atividade;


12 – Portar-se inconvenientemente ou sem compostura;


13 – Entrar nas salas/bases cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema incorreto ao da sua patente, mas COM referência a CIP;




São transgressões disciplinares consideradas medianas:




1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões leves e levíssimas;


2 – Dirigir-se ou referir-se a um superior hierárquico de modo desrespeitoso;


3 – Tentar censurar ou questionar os atos de um superior hierárquico;


4 – Ofender moralmente ou procurar desmotivar outro policial da polícia;


5 – Entrar nas salas/bases com efeitos, cor, vestimenta, uniforme, missão ou emblema SEM referência a CIP;


6 – Desobedecer qualquer ordem direta, com grau mediano de influência, vinda de um superior hierárquico;


7 – Não cumprir com regras impostas nos grupos da CIP e das Funções.




8 – Envolver-se em assuntos extras, prejudicando seu trabalho e de outros;


9 – Ausentar-se por 3 dias sem aval concedido pela direção; (Válido para Tenentes/Embaixadores+)


10 – Tratar o subordinado hierárquico com injustiça, prepotência ou maus tratos;


11 – Acumular notificações em grupos da polícia (quantidade imposta pelo grupo);


12 – Omissão de uma transgressão por parte do superior hierárquico ou do envolvido;


13 – Acusação de uma transgressão sem provas;


14 – Insistir em pedir, diretamente ou indiretamente, promoções, direitos ou direitos administrativos;


15 – Envolver-se em brigas e/ou discussões;


16 – Ironizar e/ou debochar de superiores ou inferiores hierárquicos;


17 – Falsificar autorização/permissão de um superior hierárquico;


18 – Abandonar uma função extra sem o conhecimento do líder.






São transgressões disciplinares consideradas graves:




1 – Ausentar-se por 5 dias sem aval concedido pela direção;


2 – Reprovar 3 vezes seguidas em um treinamento teórico/prático;


3 – Colar em algum treinamento teórico da polícia CIP;


4 – Proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais;


5 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão; (Apenas Subtenentes+)


6 – Publicar, comentar ou difundir notícias exageradas de caráter alarmante ou não, que possam gerar polêmica e/ou desconforto;


7 – Utilizar do facebook ou redes sociais para caluniar e difamar os envolvidos em um ocorrido;


8 – Compartilhamento de conta, sem consequências graves para a polícia;


9 – Favorecimento por amizade em promoções ou atitudes;


10 – Receber 3 advertências escritas;


11 – Falsificação de treinamento;


12 – Afrontar um superior hierárquico;


13 – Baixo rendimento;


14 – Abuso de poder;


15 – Ofender um inferior ou superior hierárquico dirigindo-se à ele como policial da CIP em no Habbo Hotel ou redes sociais, sendo ou não local oficial;


16 – Faltar com o profissionalismo e utilizar da superioridade para tratar de assuntos pessoais;


17 – Oferecer ou aceitar suborno;


18 – Faltar com a verdade e utilizar do anonimato para prejudicar a polícia CIP e/ou os policiais.




São transgressões disciplinares consideradas gravíssimas:




1 – Quando houver rejeição por parte do policial de qualquer punição de transgressões graves e medianas;


2 – Compartilhar informações da Polícia com membros não autorizados, como: colas, pontos, testes, etc.


3 – Envolver-se direta ou indiretamente em outras organizações policiais;


4 – Insistir em proferir xingamentos ou palavras ofensivas em um local oficial, ofendendo ou intimidando os policiais.




5 – Dar, vender, emprestar ou trocar seus acessos (habbo, fórum, facebook) para outros;




6 – Compartilhamento de conta, com consequências graves para a polícia (ataques, insultos, quebra de informações);


7 – Ausentar-se do Habbo Hotel por 10 dias;(Apenas Cabos)


8 – Ausentar-se do Habbo Hotel por 7 dias; (Apenas Sargentos)




9 – Ausentar-se do Habbo Hotel por 30 dias; (Apenas cargos pagos)


10 – Ocultar o último login (modo offline) sem permissão; (Apenas Soldados, Cabos e Sargentos)


11 – Divulgação ou solicitação de scripts e/ou documentos oficiais da polícia;




12 – Cometer discriminação relacionada a raça, orientação sexual, religião ou credo;


13 – Falsificação de cargo;


14 – Atacar os quartos oficiais da polícia;


15 – Reunir policiais e/ou ex-policiais com a intenção de promover a discórdia ou o desconforto da polícia CIP e/ou dos policiais;
16 – Pedir ou oferecer favores pessoais em troca de privilégios na polícia CIP;


17 – Badernar nos quartos ou localidades oficiais da polícia CIP; (Soldados, Cabos e Sargentos)


18 – Retirar-se de todos os grupos relacionados à polícia CIP.


Parágrafo único: Não será considerado como punição disciplinar a repreensão que o superior hierárquico fizer ao subordinado durante o trabalho exercido em base, mostrando-lhe alguma irregularidade do trabalho ou chamando sua atenção para o ato que possa trazer como consequência uma punição.


ATENÇÃO: O policial autor de uma punição injusta será punido com sua própria punição irregular.




3. Competências


A competência para aplicar punição disciplinar é uma atribuição ao cargo. Possuem permissão para aplicar punições disciplinares para subordinados:






Transgressões levíssimas e leves




– Aspirantes à Oficiais/Equivalência com aprovação na treinamento de sua Patente acima




Transgressões medianas:




– Majores / Equivalência com permissão de um Diretor e Coronéis / Equivalência acima sem permissão.




– Apenas Diretores-Fundadores acima podem permitir/aplicar 2 advertências.




Transgressões graves:




– Coronéis/ Equivalência – Subtenentes e Aspirantes à Oficiais.


– Inspetores e Chefes/ Equivalência – Subtenente a Major.




Transgressões gravíssimas:




– Coronéis / Equivalência – Soldados e Cabos.


– Generais / Equivalência  – Soldado a Sargento.


- Inspetores e Chefes / Equivalência - Soldado a Major.




Auto demissões:




– Inspetores / Equivalência acima.






Cordialmente;


@Exotico - Presidente da Polícia CIP.


Brasil, 07 de Agosto de 2018 às 19 horas e 05 minutos.


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