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Qua Ago 08 2018, 16:18
Estatuto Oficial da Polícia CIP ®


Capítulo I - O Estatuto

Artigo único: Neste estatuto encontrará todas as diretrizes que tem por objetivo regulamentar todo o funcionamento da Companhia de Investigação Policial. Ao ingressar em nossa polícia, todos os militares, cargos pagos, contratados, convocados e afins, aceitam integralmente todas as regras aqui dispostas. Ressalta-se que todo e qualquer policial de nosso corpo de funcionários deve estar totalmente ciente das diretrizes aqui dispostas e igualmente ciente das consequências pelo não conhecimento e pelo descumprimento de qualquer uma delas.
Emenda ¹: A Corregedoria torna-se responsável por fiscalizar o correto cumprimento de nossas diretrizes, tornando-se igualmente responsável por julgar e punir qualquer ato de descumprimento ou contra nosso estatuto e nossa polícia.

Capítulo II - Regras Gerais

Artigo 1°: É indispensável que todos os nossos funcionários possuam total e irrestrito conhecimento da Habbo Etiqueta, assim como a ciência do Termo de Uso descrito pela empresa responsável pela criação do Habbo Hotel (Sulake Corporation Oy), estando essas asseguradas no link abaixo:
Artigo 2°: A nossa companhia exige o respeito mútuo e irrestrito entre todos os nossos funcionários, independente de seus cargos ou funções; tais regras aplicam-se nas seguintes instâncias:
→ Dentro de base ou qualquer outro quarto de responsabilidade da Companhia de Investigação Policial (CIP);
→ Fora de  base em qualquer quarto do Habbo Hotel, seja ele qual for;
→ Fora do jogo através de redes sociais, por exemplo.
Caso queira fazer alguma brincadeira de qualquer tipo com outro policial, é de extrema importância de que todos os envolvidos estejam cientes e de acordo com tal brincadeira. Qualquer desrespeito pode e deve ser denunciado à Corregedoria ou - na ausência de qualquer membro de tal função - a um superior.
Emenda¹: O reclamante deve possuir provas claras de tal desrespeito. Tais provas devem constar em prints claros que mostre a conversa, por completo, podendo o reclamante contar  também com testemunhas.
Artigo 3°: É terminantemente proibido utilizar de flood, spam, inundações, propaganda ou qualquer outro método/alternativa para o recrutamento e/ou interrupção de recrutamento, tanto em base como em qualquer outro quarto do Habbo Hotel. Tais atos só poderão ser realizados através de permissão, concedida de forma antecipada pela Presidência da CIP.
Emenda¹: A função Sistema de Divulgação [SD], é a única com direito total e irrestrito de realizar tais atos, dentro e fora de base. Este direito estende-se a todos os membros de tal função.
Artigo 4°: Torna-se estritamente proibido a qualquer membro de nossa polícia a solicitação de promoções, testes, aplicações, pagamentos e direitos em base. Todos esses quesitos são analisados e aplicados em seu devido tempo.
1°- As promoções são analisadas cuidadosamente pelos superiores de nossa polícia e pela função de Supervisores de Promoção [SP]; elas são aplicadas conforme o merecimento de cada policial e o trabalho apresentado em base, levando em conta também o tempo mínimo exigido para cada promoção. 
2°- Testes e aplicações serão realizadas em seu devido tempo, quando houverem alunos suficientes, quando houverem Guias disponíveis.

3°- Pagamentos são realizados mensalmente com data a ser determinada e divulgada amplamente pela Presidência da CIP. Pagamentos extras serão realizados conforme o julgamento e a disponibilidade da Presidência.
- Direitos são concedidos conforme a necessidade apresentada e a todos os militares que demonstrarem merecimento para tais. A escolha dos policiais que receberam tais direitos está assegurada exclusivamente à Presidência ou a qualquer outro militar que esteja AUTORIZADO PELA PRESIDÊNCIA.
Artigo 5°: Para entrar em base o policial deve estar contendo todos os requisitos mínimos exigidos aos nossos policiais, sendo eles:
→ Missão: Missão oficial da Polícia CIP, estando de acordo com seu cargo, sua página no fórum e suas funções;
→ Uniforme: Uniforme oficial de sua patente dentro da CIP, podendo conter alterações de acordo com as funções que ocupar;
→ Emblema: Emblema oficial destinado ao seu cargo favoritado;
→ Perfil: Não deve conter grupos de nenhuma outra polícia, organização, gangs, etc.
→ Balão de fala: O balão de fala deve estar única e exclusivamente na cor branca.
→ Cor de pele: São aceitas peles nas variações de branco e preto; ou seja, as cores de pele podem ir do pálido até o totalmente negro.
Artigo 6°: Nossa polícia aplica um trabalho formal e de respeito. Nossos funcionários devem lembrar-se de que este é um trabalho policial; isso significa que todos os funcionários da Companhia de Investigação Policial devem ter comprometimento e fidelidade, tanto com o departamento, com seus colegas e com seu trabalho. Desta forma, espera-se que nossos policiais portem-se de uma maneira formal, respeitosa e com um palavreado adequado ao seu serviço. 
Observação¹: Palavrões, abreviações, xingamentos ou qualquer outra atitude ou fala inadequada é estritamente proibida em base.
Artigo 7°: Todo e qualquer policial da CIP, está totalmente proibido de omitir qualquer informação de seu perfil. É também proibido que utilize do "Modo Offline" para evitar a realização de seu serviço. Tal regra aplica-se a todos, inclusive à Presidência.
Artigo 8°: É severamente proibido a todos os policiais da Companhia de Investigação Policial possuir grupos, missão, emblema, ou qualquer outra coisa que o relacione/ligue a outra polícia, a máfias, gangues, organizações, grupos de ódio, exércitos etc. 
Emenda¹: Salvo grupos de polícias, organizações etc, aliadas à CIP. As aliadas da Companhia de Investigação Policial estarão dispostos abaixo:
-GOPH
Artigo 10°: A todos os nossos policiais é assegurado o direito à Liberdade Individual, entendendo-se que todos possuímos vida pessoal e compromissos fora do jogo; em nossa vida real. Desta forma, é imprescindível que todos os nossos policiais coloquem sua vida acima de qualquer coisa, principalmente acima de seu trabalho na CIP. Da mesma forma, não se torna obrigatório que os policiais venham trabalhar sempre que estiverem online; todos possuem o direito de frequentarem outros quartos, desde que mantenham uma permanência mínima semanal em base e que estejam dispostos a colaborar com a CIP sempre que a mesma necessitar de auxílio.
Artigo 11°: Todas as contravenções e suas respectivas punições estão descritas no Regulamento Disciplinar.  Lembrando que, mesmo que não esteja descrito lá, uma contravenção pode ser punido.

Capítulo III - Regras para Inferiores/Superiores e Hierarquia

Artigo 1°: Aqui serão descritas as diretrizes que dizem respeito à todas as patentes e cargos da Polícia CIP, bem como a sua Hierarquia de forma detalhada. A Hierarquia é a base de comando de qualquer polícia, não sendo diferente na Companhia de Investigação Policial; estando segurado porém, a soberania da Presidência a todos os demais cargos de nosso departamento.

Artigo 2°: Em nossa polícia existem Cargos Pagos, esses são atribuídos a todos aqueles jogadores que disponham de algumas moedas para realizar a compra de um cargo executivo, sendo que tais cargos não competem com os militares. Ou seja, os Cargos Pagos/Executivos possuem sua própria Hierarquia de promoções.

Artigo 3°: Inferiores devem total respeito a seus superiores.

Artigo 4°: A Hierarquia da Polícia CIP possui 6 divisões, sendo elas:

1) Inferiores;
2) Praças;
3) Oficiais;
4) Superiores;
5) Diretoria;
6) Presidência.

Artigo 5°: Abaixo estará disposta a Hierarquia Militar da Polícia CIP.

(Inferiores)
- Soldado/Soldada
- Cabo
- Sargento

(Praças)
- Subtenente
- Aspirante a Oficial

(Oficiais)
- Tenente
- Capitão/Capitã
- Major
- Coronel
- General

(Superiores)
- Inspetor(a)
- Inspetor(a)-Chefe

(Diretoria)
- Diretor(a)
- Diretor(a)-Fundador

(Presidência)
- Supremo
- Vice-Presidente
- Presidente

Artigo 6°: Abaixo estará disposta a Hierarquia de Cargo Pago juntamente com o valor de cada cargo;

(Inferiores)
- Sócio(a) = 5 câmbios
- Agente = 10 câmbios
- Agente-Geral = 15 câmbios
- Advogado(a) = 20 câmbios
- Coordenador(a) = 30 câmbios
- Coordenador(a)-Geral = 40 câmbios
- Embaixador(a) = 50 câmbios
- Administrador(a) = 60 câmbios
- Analista = 75 câmbios
- Escrivão/Escrivã = 80 câmbios
- Vip = 85 câmbios
- Delegado/Delegada = 90 câmbios

(Superiores)
- Staff = 120 câmbios
- Staff-Geral = 350 câmbios

(Diretoria)
- Líder = 600 câmbios
- Líder-Geral = Negociação com a presidência;

(Presidência)
- Supremo
- Vice-Presidente
- Presidente

Observação¹: Cargos da Presidência não podem ser comprados, pois são atribuídos somente por mérito.

Artigo 7°: É assegurado aos policiais com Cargos Pagos, o direito de realizar sua transferência para cargo normal; para tal o policial deve solicitar a transferência para um membro da Presidência, que irá avaliar seu pedido, postar sua transferência e posteriormente lhe apresentar sua nova missão, uniforme, Emblema e patente.

Artigo 8°: Superiores que já tenham passado pelos seus respectivos treinamentos e tenham sido tidos como aprovados (tenham medalha no peito), estarão autorizados a já participarem das reuniões semanais juntamente com seus superiores e a Presidência.

Artigo 9°: Abaixo estará disposta a lista de equivalência de cargos;

(Inferiores)
- Soldado = Sem equivalência.
- Cabo = Sócio(a).
- Sargento = Agente/Agente-Geral.
- Subtenente = Advogado (a).
- Aspirante a Oficial = Coordenador (a)/Coordenador (a)-Geral.
- Tenente = Embaixador.
- Capitão/Capitã = Administrador (a).
- Major = Escrivão/Escrivã.
- Tenente-Coronel = Administrador(a).
- Coronel= Vip.
- General = Delegado/Delegada.

(Superiores)
- Inspetor(a) = Staff.
- Inspetor(a)-Geral = Staff-Geral.

(Diretoria)
- Diretor(a) = Líder.
- Diretor(a)-Fundador = Líder-Geral.

(Presidência)
- Não possui equivalência em nenhum dos cargos; tais cargos são dados apenas por mérito.

Artigo 10°: Aqui será disposto todos os treinamentos a serem aplicados a cada cargo.

→ Soldado (a) = A.S (Aula de Soldado).

→ Cabo / Equivalência = TEC (Treinamento Especializado para Cabos).

→ Sargento / Equivalência = TS (Treinamento para Sargentos).

→ Subtenente / Equivalência = TES (Treinamento Especializado para Subtenentes).

→ Aspirante-à-Oficial / Equivalência = TEA (Treinamento Especializado para Aspirantes).

→ Tenente / Equivalência = TT (Treinamento para Tenentes).

→ Capitão (ã) / Equivalência = TC (Treinamento para Capitães).

→ Major / Equivalência = F.T.1 (Fase de Testes 1).

→ Coronel / Equivalência = F.T.2 (Fase de Testes 2).

→ General / Equivalência = T.O (Teste Ortográfico).

→ Inspetores / Equivalência = TM1 (Teste da Medalha 1).

→ Inspetores-Chefes / Equivalência = TM2 (Teste da Medalha 2).

→ Diretores + / Equivalência= Observação pela presidência. [O]


Artigo 11°: Aqui serão citadas todas as prerrogativas destinadas a todos os cargos normais e Cargos Pagos a serem seguidas.

→ Cabos / Equivalência: após terem seus treinamentos concluídos, passam a poder operar nas Alavancas e na Salinha de Recrutas.


→ Sargentos / Equivalência: Após terem o treinamento concluído, passam a assumir o Comando da Recepção.

→ Subtenentes / Equivalência: Subtenentes passam a poder comandar as alavancas após concluírem seus treinamentos. Essa patente também pode virar Auxiliar de Guias.


→ Aspirantes a Oficial / Equivalência: Os aspirantes passam a poder assumir o Oficial de Guarda após terem sido aprovados no treinamento para sua patente. Eles também necessitam ser Auxiliar de Guias


→ Tenentes / Equivalência: Ao atingirem esta patente e serem aprovados nos treinamentos para ela, os policiais passam a poder assumir o Oficial de Base, a poder realizar a promoção de Soldados à Cabos, passam a aplicar punições leves. Eles também passam a virar Guias obrigatoriamente.

→ Capitães / Equivalência: Já poderão ser Auxiliar de Líder de funções extras.


→ Majores / Equivalência: Já poderão ser Supervisores de Guias e a ter direitos em grupos de praças.

→ Coronéis / Equivalência: Começam a poder ser Vice-Líderes de Funções Extras.


→ Generais / Equivalência: Podem ser líderes de funções extras e ter direitos em base.


→ Inspetores / Equivalência: Começam a poder ser líderes da Corregedoria e direitos em grupos oficiais.

Artigo 12°: A Polícia CIP autoriza Diretores/líderes acima a deixarem de usar uniforme. Os cargos anteriormente citados têm total liberdade para escolher sua vestimenta, desde que tal não fira o estatuto nem a formalidade de nossa polícia.

Emenda¹: A vestimenta destes acima citados, não podem incluir os itens proibidos que estarão dispostos em um artigo próprio, mais a frente neste Estatuto.



Capítulo IV - Promoções/Rebaixamentos/ Advertências/Demissões

Neste capítulo estarão dispostas todas as diretrizes que regulamentam e devem ser seguidas para a aplicação de promoções, rebaixamentos, advertências e promoções em nossa polícia. Estas por sua vez, aplicam-se aos Cargos normais a aos Cargos Pagos.

Artigo 1°: Todas as promoções, advertências, rebaixamentos e demissões, devem ser postados em seus respectivos tópicos do fórum da Polícia CIP. Aquele que aplicar qualquer um dos citados anteriormente sem postá-lo antes, estará sujeito a ser convocado a prestar esclarecimentos à Corregedoria, podendo acarretar punições asseguradas por nosso Regulamento Disciplinar.

Artigo 2°: Todo e qualquer policial de nossa companhia - seja ele Cargo normal ou Cargo Pago - possui uma quantidade mínima de dias que deverá permanecer em seu respectivo cargo antes de poder receber uma promoção. Qualquer policial que promova sem que tal possua os dias mínimos e os treinamentos necessários, estará sujeito a punição. Abaixo estão dispostos os dias mínimos para cada cargo.

- Soldado: 30 minutos.
- Cabo: 24 horas, devendo ter sido aprovado no TEC e TO.
- Sargento: 48 horas, devendo ter sido aprovado no TS.
- Subtenente: 4 dias; necessário ser aprovado no TES e TADS.
- Aspirante a Oficial: 7 dias; necessário ser aprovado no TEA e ser Guia [G].
- Tenente: 10 dias; necessário ser aprovado no TT e TADT.
- Capitão: 15 dias; necessário ser aprovado no TC.
- Major: 15 dias; necessário ser aprovado na Fase de Testes 1.
- Coronel: 20 dias; necessário ser aprovado na Fase de Testes 2.
- General: 25 dias; necessário ser aprovado no Fase de Testes 3.
- Inspetor: 30 dias; necessário ser aprovado na Observação.
- Inspetor-chefe: 40 dias; necessário ser aprovado na Observação.
- Diretores a +: Sem tempo mínimo e aprovado na Observação.

Promoções:
- Tenentes: Promovem Soldados à Cabos;
- Capitães: Promovem  Cabos à Sargentos;
- Majores: Promovem Sargentos à Subtenentes;
- Coronéis: Promovem Aspirantes a Oficial à Tenentes;
- Generais: Promovem Tenentes à Capitães;
- Inspetores: Promovem Majores à Coronel;
- Inspetores-Chefe: Promovem Coronel à General;
- Diretores: Promovem General à Inspetores;
- Diretores-Fundador: Promovem Inspetores à Inspetores-Chefe;
- Presidência: Promovem Inspetor-Chefe à Diretores e Diretores à Diretores-Fundador.

Artigo 3: METAS PROMOCIONAIS.
Não existe um máximo de promoções estipulado por dia e por promotor, porém, há um mínimo de promoções semanais para cada cargo a ser respeitado, conforme instruções a seguir:

Tenente/Embaixador – 5 Soldados;

Capitão/Administrador – 2 Cabos + 2 Soldados;

Major/Escrivão – 2 Soldados + 1 Cabo ou vice-versa (1 Soldado + 2 Cabos)

Coronel/Vip – 1 Soldado ou Cabo + 1 Sargento;

General/Delegado – 1 Soldado + 1 Cabo + 1 Sargento + Subtenente + 1 Sargento;

Inspetor / Inspetor-Chefe / Staff / Staff-Geral – 1 Soldado, Cabo, Sargento ou Subtenente.

- Líderes e Vice-Líderes de funções estão isentos de cumprir a meta;

- O prazo para cumprir a meta é todo domingo às 00h até sábado às 23h59.

- Caso não consiga cumprir com a meta, justifique-se no formulário fixo no grupo de oficiais no Facebook. 
- Caso não cumpra a meta, será notificado. Completando 3 notificações, estará sujeito à advertência.
Emenda¹: A quantidade MÍNIMA de dias acima citada, aplica-se também aos Cargos Pagos de acordo com suas devidas equivalências. Exemplo: Agente a Agente-Geral, é 24 horas de patente. 
Emenda²: As diretrizes acima citadas, não aplicam-se à Presidência, podendo esta promover sem os dias mínimos terem sido atingidos. Assegura-se à todos os membros da Presidência também o direito de aplicarem super-promoções, ou seja, poderá ser aplicada mais de uma promoção ao mesmo tempo (Exemplo: Sargento > Tenente).

Artigo 3°: Todos as promoções devem ser postadas de forma antecipada por seus devidos aplicadores; ou seja, quem for aplicar a promoção deverá postar a mesma. Assegura-se porém, o direito à Inspetores (com medalha) acima de solicitar para que outros policiais postem as promoções em seu lugar.
Emenda¹: Qualquer outro policial (que não seja Inspetor acima), que aplicar uma promoção e pedir para outro postá-la, será acionado a prestar esclarecimentos plausíveis e correrá o risco de ter tal postagem apagada e de ser punido.

Artigo 5°: As advertências podem ser aplicadas por qualquer policial que possua a patente de Coronel, ou maior, sendo necessário uma justificativa plausível para tal aplicação. Somente Generais acima, poderão autorizar a aplicação de uma advertência.
Emenda¹: Qualquer advertência aplicada de forma irregular - que não esteja de acordo com as normas anteriores, poderá ser cancelada e o responsável será chamado a prestar esclarecimentos a Presidência.

Artigo 6°:  Tal punição deve ser aplicada de acordo com as regras do estatuto, devem seguir o padrão para serem aplicadas:

A punição Apresentar-armas podem ser aplicadas em situações como:
- Não prestar os comandos corretamente e com eficiência;
- Retrucar palavras com um superior;
- Não utilizar os pronomes corretamente.
A punição Advertência podem ser aplicadas em situações como:
- Desrespeito de um inferior com um superior;
- Palavras de baixo calão dentro da polícia;
- Desrespeitar um policial ou a própria polícia dentro ou fora da base da CIP, seja superior ou inferior;
- Qualquer outra ação que infrinja o Estatuto;
- Ficar de gracinhas inadequadas em base;
- Qualquer outra contravenção ou delito presente no Regulamento Disciplinar.

A punição Rebaixamento pode ser aplicada em situações como:
- Palavras de baixo calão dentro da polícia;
- Decisão da Presidência/Direção.
- Acúmulo de 3 advertências.

A punição Demissões pode ser aplica em situações como:

- Avacalhar superiores dentro de base;
- Graças intoleradas;
- 2 Rebaixamentos seguidos;
- Decisão da Presidência/Direção.

Emenda¹: A punição banimento é aplicada pela presidência em caso de ataques pela presidência.

Artigo 7°: Cada policial possui uma quantidade de advertências à serem recebidas antes de seu devido rebaixamento. São 3 advertências, sendo elas dispostas na seguinte ordem: Advertência Verbal; Advertência Escrita.
Emenda¹: O policial com as 3 advertências escritas, só será rebaixado caso cometa mais alguma infração, ou seja, a "quarta" advertência é o rebaixamento.
Emenda²: Quando rebaixado, todas as advertências do policial serão zeradas.

Artigo 8°: Caso o advertido acredite que sua advertência foi injusta, o mesmo deverá reunir provas e procurar a Corregedoria. Conforme a Corregedoria julgue que sua advertência realmente foi aplicada injustamente, a mesma será cancelada e o aplicador punido.
Emenda¹: Caso a Corregedoria julgue que a advertência foi aplicada corretamente, nada acontecerá ao reclamante, nem ao policial que o tiver advertido.

Artigo 9°: Assegura-se à Presidência tem o direito irrestrito de aplicar advertências, rebaixamentos e demissões sem prévio aviso. A eles também está assegurado o direito de aplicar super-rebaixamentos, ou seja, rebaixar um policial por mais de uma patente (Exemplo: Coronel > Tenente).



Capítulo V - Funções Extras ®

Neste capítulo estarão dispostas todas as Funções Extras da polícia CIP, suas atribuições e todas as diretrizes que irão regulamentar seus funcionamentos. Ressalta-se a extrema importância de todas as Funções Extras para o pleno funcionamento da Companhia de Investigação Policial.

Artigo 1°: Para o total, eficiente e pleno funcionamento da Companhia de Investigação Policial, possuímos diversas Funções Extras, cada uma com seu ramo de atuação sendo que todas elas compõem a grande maioria dos serviços externos e internos da Polícia CIP. Atualmente nossa Companhia conta com 8 funções extras, cada uma com um papel muito importante para a CIP.

Artigo 2°: A cada Função Extra compete um tipo diferente de atuação em nossa Polícia, mas todas possuem a mesma importância e destaque. O funcionamento e a atuação de cada Função Extra, está devidamente apresentada em seus Estatutos próprios.

Artigo 3°: Cada Função Extra deve respeitar seus limites de atuação, não podendo interferir na funcionalidade de qualquer outra Função. Isso só poderá ocorrer através de solicitação direta da Presidência.
Funções / Estrelas;
Guias = Branco.
Sistema de Divulgação = Laranja.
Supervisores de Promoção = Vermelho.
Corregedoria = Verde.
Produtores = Roxo.
Treinadores = Rosa.
Cargos Pagos = Azul.
Academia das Agulhas Negras = Preto.
Siglas das funções:

Guias: 
Líder dos Guias = [Lg]
Vice-Líder dos Guias = [V.Lg]
Auxiliar de Líder dos Guias = [A.Lg]
Supervisor dos Guias = [Sg]
Guia = [G]
Auxiliar de Guia = [A.G]
Sistema de Divulgação:
Líder do Sistema de Divulgação = [L.SD]
Vice-Líder do Sistema de Divulgação = [V.SD]
Representante de Rondas = [R.R]
Representante de Lotação = [R.L]
Membro de Rondas = [M.R]
Membro de Lotação = [M.L]
Supervisores de Promoções:
Líder dos Supervisores de Promoções = [L.Sp]
Vice-Líder dos Supervisores de Promoções = [V.Sp]
Auxiliar de Líder dos Supervisores de Promoções = [A.Sp]
Supervisor de Promoções = [Sp]
Auxiliar de Supervisor de Promoções = [A.Sp]
Corregedoria:
Líder de Corregedoria = [Lcg]
Vice-Líder de Corregedoria = [V.Cg]
Corregedor = [Cg]
Aprendiz de Corregedor = [A.Cg]
Produtores:
Líder dos Produtores = [Lp]
Vice-Líder dos Produtores = [VL.p]
Produtor = [P]
Jornalista = [J]
Aprendiz de Produtor = [Ap]
Treinadores:
Líder dos Treinadores = [L.Trn]
Vice-Líder dos Treinadores = [V.Trn]
Treinadores = [Tr]
Aprendiz de Treinador = [A.Trn]
Cargos Pagos:
Líder dos Cargos Pagos = [Lcp]
Vice-Líder dos Cargos Pagos = [VCp]
Auxiliar de Líder dos Cargos Pagos = [ALp]
Aspirante à Auxiliar dos Cargos Pagos = [A.Cp]
Academia das Agulhas Negras:
Comandante da Academia das Agulhas Negras = [C.ACN]
Subcomandante da Academia das Agulhas Negras = [SB.ACN]
Instrutor da Academia das Agulhas Negras = [Ins.ACN]
Cadete da Academia das Agulhas Negras = [C.Acn]
Aspirante à Cadete da Academia das Agulhas Negras = [A.Acn]
Artigo 5°: Cabe ao Líder de cada Função realizar as convocações que julgar cabíveis à sua Função.
Artigo 6°: À Corregedoria, devido à sua funcionalidade e sua importância dentro da Polícia CIP, assegura-se o total direito de realizar a retirada de um militar de uma determinada função, como resultado de qualquer processo julgado por ela.
Artigo 7°: À Presidência, devido ao seu grau de importância na CIP, está assegurado unicamente o direito de intervir de forma total, em todas as Funções da Polícia CIP. Desta forma, os membros da nossa Presidência podem criar e extinguir funções conforme acharem necessário.


Capítulo VI - Requisitos à Cargos Militares ®

Neste capítulo estarão dispostas todas as diretrizes que regulamentam os cargos e sua atuação dentro de nossa Polícia.

Artigo 1°: O trabalho exercido dentro da Companhia de Investigação Policial é um trabalho formal e policial logo, algumas coisas são indispensáveis; para isso existem regras de vestimenta, fala, comportamento, perfil, etc. Tais regras deverão ser seguidas a risca por todo e qualquer policial; independente de seu cargo.

Artigo 2°: Todos os cargos de soldado até superior, possuem uniformes que variam de acordo com a patente à qual o policial estiver ocupando.

Artigo 3°: A todos os policiais que ocupem cargos de Soldado acima, tem total direito de utilizarem alguns acessórios. Uma tabela com todos os acessórios permitidos estará abaixo para facilitar.

Artigo 4°: Na Companhia de Investigação Policial, assim como em qualquer outra polícia, existem cortes de cabelos vetados ao uso dentro de nossa base. Abaixo deixaremos uma tabela que esclarecerá qualquer dúvida.

Cabelos permitidos para masculino e feminino:
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Chapéus permitidos para masculino e feminino:
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Óculos permitidos para masculino e feminino:
[CIP] Estatuto Oficial © Zsculo10

Cabeça:
[CIP] Estatuto Oficial © Cbc10


Barbas:
[CIP] Estatuto Oficial © Vdd10


Artigo 5°: Cargos de Diretor acima, já podem transitar em base sem seus devidos uniformes, mas devem vestir-se de forma minimamente formal. Atenta-se também que nenhum policial poderá - excetuando os próprios presidentes - utilizar qualquer item que tenha sido dado como proibido em qualquer uma das listas anteriores.

Artigo 6°: Cada Policial terá sua missão, que deve ser guardada, zelada e honrada por ele. As missões irão variar de acordo com a patente e as Funções Extras que o policial integrar. A missão de um policial é de extrema importância para identificá-lo como nosso funcionário e, assim, autorizar sua entrada nas dependências da Polícia CIP.

Artigo 7°: Cada patente/cargo possui seu Emblema específico. Desta forma, todo policial deve fazer parte e manter favoritado o Emblema.


Capítulo VII - Corpo de Aposentados ®


Artigo Único: Tal função ainda não encontra-se ativa na Polícia CIP. Assim que tal benefício for ativado, diretrizes serão criadas e aqui postadas para regulamentar seu funcionamento.


Capítulo VIII - Regulamento Disciplinar ®


Artigo 1°: O Regulamento Disciplinar da Polícia CIP, foi criado no intuito de regulamentar e regularizar todas as punições cabíveis contra os mais diferentes atos delituosos. Formulado cuidadosamente, o mesmo tem amparo legal em nosso Estatuto e só poderá ser alterado pela Reunião Semanal.

Artigo 2°: No caso de qualquer policial aplicar uma punição/advertência, o mesmo deverá citar em sua postagem o artigo do Regulamento disciplinar no qual se baseou. Isso vale para qualquer punição/advertência a ser aplicada, seja por um policial de forma direta, ou pelo resultado de uma audiência na corregedoria. Caso tal regra não seja acatada, a punição/advertência poderá ser avaliada e até cancelada, tendo seu aplicador punido.

Artigo 3°: Todas as Leis asseguradas pelo Regulamento disciplinar, aplicam-se em todas as dependências da Companhia de Investigação Policial; inclusive em seus quartos auxiliares, nas bases de suas aliadas e em qualquer outro quarto que possua policiais da CIP, inclusive nas Redes Sociais.

Artigo 4°: Caracterizar-se-ão crimes os mais variáveis tipos de atos, nos mais diversos níveis; desde atos de um policial contra outro, até atos diretamente contra a Companhia de Investigação Policial. Ao Regulamento disciplinar caberá a responsabilidade por assegurar a punição à todos esses mais variados atos.

Artigo 5°: O não conhecimento de qualquer diretriz do Estatuto ou do próprio Regulamento disciplinar, não o isenta de ser punido de acordo com as normas neles dispostos.

Artigo 6°: O Regulamento Disciplinar da Polícia CIP, é parte indispensável para seu pleno funcionamento e se encontra disponível publicamente para consulta em seu próprio Tópico, sitiado no Fórum Oficial da Companhia de Investigação Policial através do seguinte link:


Capítulo IX - Pagamento ®

Artigo 1°: Todos os pagamentos serão realizados em dois dias no mês a serem definidos pela Presidência para que todos possam receber seus salários.

Valores:

Soldado (a) = 1c.
Cabo / Equivalência = 2c.
Sargento / Equivalência = 3c.
Subtenente / Equivalência = 4c.
Aspirante a Oficial / Equivalência = 4c.
Tenente / Equivalência = 5c.
Capitão (ã) / Equivalência = 5c.
Major / Equivalência = 6c.
Coronel / Equivalência = 7c.
General / Equivalência = 8c.
Inspetores / Equivalência = 12c.
Inspetores-Chefe / Equivalência = 15c.
Diretores / Equivalência = 20c.
Diretores-Fundador / Equivalência = 30c.

Artigo 3°: Os bônus recebidos por cada policial por seus serviços nas Funções Extras, serão pagos pelos próprios Líderes em dia e quarto definido por eles.

Artigo 4°: Prêmios recebidos durante eventos, serão pagos no ato ao fim de cada evento.

Artigo 5°: Os dias em que os pagamentos serão realizados e as patentes que serão pagas em cada um dos dias, serão divulgados publicamente, tanto por anúncios em base, quanto por postagem no Grupo Oficial da Polícia CIP; assegurado no seguinte link:

https://www.facebook.com/groups/679469335771384/


Capítulo X - Direitos ®

Artigo 1°: Todo e qualquer direito em base - e em seus domínios - é atribuído a policiais de extrema confiança da presidência que serão escolhidos a dedo. Essa é a única forma de obter direitos em qualquer quarto de responsabilidade da Polícia CIP.

Artigo 2°: É terminantemente proibido a solicitação de direito em qualquer momento ou situação. A solicitação de Direitos é considerada um ato anticonstitucional e será punido severamente.

Artigo 3°: Os direitos em grupos de cada Função Extra serão atribuídos pelos Líderes das respectivas Funções. Para isso, porém, tais líderes devem solicitar autorização para a Presidência, apresentando o motivo pelo qual ele deseja entregar direitos do grupo a outro policial.


Artigo 4°: Qualquer policial que receba direitos e use-os de forma indevida, terá seus direitos retirados e sofrerá as sanções cabíveis, podendo até ser demitido, dependendo da gravidade do caso.

Artigo 5°: As regras deste capítulo aplicam-se a todos os policiais da CIP, inclusive membros da Presidência (excluindo-se os próprios Presidentes, que não se enquadra em nenhuma das regras aqui dispostas), podendo estes também serem punidos.

Artigo 6°: Assim como assegura-se, através deste estatuto, o direito à Presidência de conceder Direitos a todos os policiais que julgarem merecedores; assegura-se a eles também, o Direito Constitucional - através deste Estatuto - de retirar os Direitos de qualquer policial (exceto dos próprios Presidentes), a qualquer momento e sem prévio aviso.



Capítulo XI - Considerações Finais ®

Artigo 1°: Todas as diretrizes dispostas neste estatuto servem para tornar a Companhia de Investigação Policial mais justa e segura para todos os nossos policiais.

Artigo 2°: A legitimidade e a legalidade de todas as diretrizes aqui dispostas, estão asseguradas pela presidência da Companhia de Investigação Policial (CIP).

Artigo 3°: O interior da base é totalmente laico; ou seja, todas as religiões são aceitas e muito bem vindas, desde que não firam ou não faltem com respeito com nenhum outro policial. Logo, ninguém tem o direito de fazer discursos religiosos (independente da religião), nem discursos de ódio, dentro de base.

Artigo 4°: Todas as diretrizes aqui descritas, podem sofrer alterações sem aviso prévio. Isso ocorrerá sempre que a presidência julgar que seja necessário. Porém, sempre que isso ocorrer, será divulgado de uma forma ampla, tanto em base quando em todos os nossos grupos oficiais no Facebook.

Artigo 5°: TODOS OS DIREITOS DESTE ESTATUTO SÃO RESERVADOS À POLÍCIA CIP.

Desta forma, cabe somente a eles a ampla divulgação e utilização deste estatuto, salvo em casos de autorização dos citados à terceiros.

Sem mais delongas, encerro este estatuto na esperança de que nunca falte justiça e segurança dentro da Companhia de Investigação Policial; além de estar torcendo muito pelo total, pleno e duradouro sucesso de nossa polícia. Com muita honra e orgulho, assino este estatuto juntamente com todos os membros da presidência...


Cordialmente;

@Exotico - Presidente da Polícia CIP.

AVANTE CIP! HOJE E SEMPRE!


Estatuto desenvolvido no dia 07 de agosto de 2018 por @Exotico. Estatuto revisado e atualizado no dia 10 de agosto de 2018 por Verydico.
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